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FUNÇÕES DO PORTEIRO DE CONDOMÍNIO

11 de outubro de 2020

O porteiro é a primeira impressão do condomínio. É ele quem autoriza, ou não, a entrada de visitas, prestadores de serviços ou dos funcionários das unidades.

É ele também o primeiro a sofrer com os assaltos – em geral, o porteiro é dominado e assim, o ladrão consegue entrar no condomínio.

Ele também deve ser o cartão de visitas do local, mantendo um clima cordial, respeitoso e profissional na portaria.

Ele não deve temer barrar possíveis visitantes, afinal, liberar ou não pessoas depende apenas dos moradores – o porteiro executa as ordens que lhe foram dadas. Para manter a segurança do condomínio em dia, é importantíssimo lembrar que o porteiro deve ficar em um só lugar: na portaria.

Também vale ressaltar junto aos moradores sobre o que se pode ou não pedir ao porteiro. Em alguns casos, o abuso de “pequenos favores” feitos para o profissional pode configurar acúmulo de função.

Veja abaixo a descrição das funções e atribuições desse profissional tão importante:
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE PORTARIA

Controle de acesso de visitantes

Ao chegarem, o porteiro deve interfonar para a unidade indicada. Assim, o morador pode autorizar a entrada do visitante
Por questões de segurança, o porteiro deve manter-se dentro da portaria e usar o porteiro eletrônico para se comunicar com o visitante que esteja do lado de fora. Mesmo que seja chamado, não deve sair da guarita
Caso haja dúvida sobre quem é o visitante, é conveniente que o porteiro solicite que o morador venha identificar visualmente o visitante
Durante esse período, o estranho deve esperar do lado de fora do condomínio
Não se deve colaborar com a entrada de visitantes regulares sem antes checar a autorização com o morador todas as vezes
Recebimento de encomendas

Nos casos de entrega de comida o profissional interfona para o morador vir retirar seu pedido na portaria, evitando a entrada de estranhos no condomínio
Se a entrega for dos Correios, como pacotes, por exemplo, alguém da unidade é chamado para retirar o pacote e assinar o recibo. Caso não haja ninguém na unidade, o porteiro pode receber o volume
Também nesse caso o entregador não adentra o condomínio
Em alguns casos, ao final do turno, o profissional entrega os recebidos nas unidades – mas isso depende de cada local
Prestadores de serviço/Concessionárias

Só deixar entrar funcionários de empresas (como TV a cabo ou internet, por exemplo), após se certificar que houve pedido por parte dos moradores. Caso haja dúvida, o porteiro deve recorrer ao zelador
Após tirar essa dúvida, pode-se ligar para a empresa para saber se a pessoa que está se apresentando no condomínio é realmente funcionário
Quando o interessado em entrar no condomínio se disser funcionário de concessionária (empresa de água, luz, gás) pode-se ligar para a administradora, também. A empresa pode colaborar dizendo se realmente houve algum tipo de pedido de verificação ou de manutenção
Da mesma maneira, o porteiro deve fazer a identificação do suposto funcionário com a empresa em questão
Após ter deixado o profissional entrar, fazer um registro com o nome completo e dados da pessoa
Em caso de obras no condomínio, só se deve deixar entrar os funcionários apontados e autorizados pela empresa prestadora de serviços. Caso haja algum tipo de remanejamento, o zelador, o síndico e o porteiro devem ser avisados pela empreiteira
Relação com os moradores

O profissional deve manter um relacionamento cordial e simpático com os moradores, evitando a todo custo deixar a portaria desassistida
Deve colaborar para o comprimento do regulamento interno
Deve alertar o zelador e o síndico sobre irregularidades ocorridas durante o seu horário de trabalho
Cotidiano do porteiro

Estar sempre com o uniforme bem passado, com a barba e o cabelo cortado, passando uma ideia de higiene
Não manter conversas com demais funcionários na portaria ou em áreas comuns por tempo demasiado
Não comentar, fora do local de trabalho, sobre o seu cotidiano no condomínio
Manter portões e demais acessos ao condomínio fechados em horários de recolhimento de lixo e limpeza das ruas
Para o porteiro trabalhar melhor

Portaria blindada ou com boas condições de trabalho (bem ventilada e com um mínimo de espaço)
Linha telefônica na portaria
Reciclagem a cada seis meses, para se manter atualizado
Conhecer bem os procedimentos do condomínio (síndico e zelador devem colaborar ao explicar bem as regras para o funcionário)
Números de telefone de emergência, como polícia, bombeiros, administradora, síndico, zelador, delegacia mais próxima, empresa responsável pela manutenção dos elevadores
Não pedir ao porteiro que…

Descumpra as regras do condomínio
Carregue sacolas de compras
Manobre carros na garagem
“Fique de olho” nas crianças
“Sempre libere tal pessoa”
Guarde chaves das unidades ou de automóveis na portaria
Legislação – SP

Veja o que diz a convenção do Sindicato dos empregados de edifícios comerciais e residenciais de São Paulo sobre o trabalho do porteiro:

Parágrafo Segundo – Porteiro ou Vigia (diurno e noturno) é o empregado que executa os serviços de portaria, tais como:

a) Receber e distribuir a correspondência destinada aos condôminos ou inquilinos;
b) Transmitir e cumprir as ordens do zelador;
c) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas;
d) Zelar pela ordem e respeito entre os usuários e ocupantes de unidades autônomas;
e) Dar conhecimento ao zelador de todas as reclamações que ocorrerem durante a sua jornada.
Fonte: https://www.sindiconet.com.br/informese/funcoes-do-porteiro-de-condominio-funcionarios-de-condominio-atribuicoes-dos-funcionarios