CONHEÇA MAIS SOBRE NOSSA SOLUÇÃO PARA O SEU CONDOMÍNIO.

GLOSSÁRIO DA LEGISLAÇÃO CONDOMINIAL

14 de outubro de 2020

Para trabalhar no ambiente condominial é preciso estar inteirado de todas suas particularidades, porém algumas delas são consideradas mais complicadas de serem compreendidas. Este é o caso dos termos relacionados à legislação condominial.

5 C’S DO CONDOMÍNIO

Representa os tipos de conflitos mais comuns de acontecerem em um ambiente condominial, sendo eles: Cano, cachorro, criança, carro e calote.

ABADI
Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Remuneração adicional aos trabalhadores cujas atividades são nocivas a saúde.

ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO
Remuneração adicional aos trabalhadores que atuam de forma concomitante em várias funções dentro de uma mesma atividade.

ADMINISTRAÇÃO: MULTIPROPRIEDADE
A administração do imóvel e de suas instalações, equipamentos e mobiliário será de responsabilidade da pessoa indicada no instrumento de instituição ou na convenção de condomínio em multipropriedade ou, na falta de indicação, de pessoa escolhida em assembleia geral dos condôminos.

ÁREA COMUM
É uma área pertencente ao condomínio, porém com acesso aberto a todos os condôminos.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Assembleia em que se discute assuntos não abordados na assembleia ordinária ou de urgência. Esta pode ser convocada pelo síndico ou por ¼ dos condôminos.

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Assembleia anual obrigatória segundo o Código Civil. Normalmente usada para eleição de síndico, prestação de contas e previsão orçamentária.

AUTOGESTÃO
Quando síndico ou condôminos assumem a gestão do condomínio, dispensando assim a contratação de uma empresa ou profissional para esta função.

BENS SEMOVENTES
São os bens constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos.

BIÊNIO
Adicional por tempo de serviço, conferido pelas Convenções Coletivas de Trabalho.

CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

CÂMARAS DE ARBITRAGEM
Alternativa jurídica para solucionar litígios na vida condominial.

CEI/CNPJ
Cadastro Específico do INSS e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, respectivamente.

CLT
Consolidação das Leis do Trabalho.

CONDOMÍNIO EDILÍCIO
Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE
Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

CONDOMÍNIO HORIZONTAL
Condomínio formado por prédios.

CONDOMÍNIO VERTICAL
Condomínio formado por casas.

CONDÔMINO
O condômino é aquele que é proprietário de um apartamento ou casa no condomínio, independente se este mora ou não no ambiente condominial em questão.

CONSELHO FISCAL
O conselho fiscal é um órgão complementar ao trabalho do síndico. Sua principal função é analisar as contas e emitir pareceres recomendando ou não a aprovação.

CONTA POOL
Conta bancária no nome da administradora que possui o dinheiro de grande parte ou de todos os condomínios clientes.

CONTA VINCULADA
Conta com o dinheiro de apenas um condomínio.

CONTRATO BILATERAL
Nos contratos de locação, por exemplo, ambos têm direitos e obrigações, onde o locador cede o gozo do bem em troca de uma retribuição pecuniária por parte do locatário.

CONTRATO CONSENSUAL
Trata-se de um acordo de vontades.

CONTRATO CUMULATIVO
A prestação de ambas as partes é determinada no início, ou seja, são estipulados no início da celebração daquele negócio jurídico.

CONTRATO DE EXECUÇÃO PERIÓDICA
Trata-se de uma relação obrigacional com diversas prestações repetidas.

CONTRATO NÃO SOLENE
São negócios celebrados através de um instrumento particular.

CONTRATO ONEROSO
Contratos onerosos são caracterizados por, além de ter uma prestação, existir uma contraprestação. Como por exemplo, o Locador recebe o aluguel e o inquilino faz o uso do bem em questão.

CONVENÇÃO COLETIVA
Firmada entre os sindicatos de empregados e de empregadores, visando complementar a CLT.

CONVENÇÃO CONDOMINIAL
Documento que regula os direitos e deveres entre condôminos.

CONVOCAÇÃO
Este é o processo de iniciação de uma assembleia e pode ser efetuado pelo síndico ou por ¼ dos condôminos.

DARF
Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
Benfeitorias para o prédio. Gastos não previstos.

DESPESAS ORDINÁRIAS
Despesas rotineiras, sendo elas com manutenção, salários e encargos.

DIRF
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

DÍVIDA CONDOMINIAL
É a taxa condominial que se encontra em atraso.

EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO
Se a edificação for total ou consideravelmente destruída, ou ameace ruína, os condôminos deliberarão em assembleia sobre a reconstrução ou venda, por votos que representem metade mais uma das frações ideais.

FRAÇÃO IDEAL
A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.

FUNDO DE OBRAS
Verba destinada à realização de obras no condomínio. Considerada verba extraordinária.

FUNDO DE RESERVA
Verba de cunho emergencial, destinada a gastos imprevistos. Considerada verba extraordinária.

GFIP
Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Substituiu a antiga GRE (Guia de Recolhimento do FGTS).

HABITE-SE
Na legislação condominial esta é uma autorização emitida pela prefeitura para que um imóvel possa ser ocupado.

INADIMPLÊNCIA
Falta de cumprimento de uma obrigação financeira em seu prazo determinado.

INQUILINATO
É o conjunto de inquilinos. A Lei do Inquilinato prescreve os direitos e deveres dos inquilinos.

INQUILINO OU LOCATÁRIO
Estado de quem reside em uma casa sob um contrato de locação.

INSTITUIÇÃO: MULTIPROPRIEDADE
Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.

ISENÇÃO DO SÍNDICO
Forma de remunerar o síndico e que normalmente é feita por meio da isenção do mesmo de pagar a taxa condominial.

MAIORIA ABSOLUTA
Totalidade do condomínio, sendo assim, todos presentes na reunião de condomínio.

MAIORIA QUALIFICADA
A maioria qualificada varia de acordo com a convenção do condomínio. Esta por sua vez é o número mínimo estabelecido pelo condomínio para a aprovação de algo no ambiente condominial, como uma obra, por exemplo.

MAIORIA SIMPLES
A maioria simples refere-se à 50% +1 dos condôminos em questão.

MORADOR ANTISSOCIAL
Morador que descumpre reiteradamente as regras do condomínio.

OBRAS NECESSÁRIAS
Obras relacionadas à infraestrutura do condomínio, seja para reparo ou conservação.

OBRAS ÚTEIS
Obras que visam facilitar o uso da infraestrutura condominial. Dependem do voto da maioria dos condôminos.

OBRAS VOLUPTUÁRIAS
Obras que não interferem diretamente no uso habitual da infraestrutura. Obras que visam a melhora estética do condomínio. Dependem do voto de ? dos condôminos.

OBRIGAÇÕES DO SÍNDICO
I – convocar a assembléia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

PARTES PRIVATIVAS
Partes do condomínio que têm seu direito de uso limitado apenas ao condômino ou ao seu inquilino.

PCMSO/PPRA
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, respectivamente.

PERÍCIA
Análise efetuada por técnicos promovida pela autoridade jurídica ou policial, a fim de esclarecer à justiça o fato em questão.

PRESIDENTE DA MESA
Responsável por conduzir a assembleia. Este é escolhido no início do evento.

PRESTAÇÃO DE CONTAS
É a apresentação do balanço financeiro por parte do síndico, revelando todas as transações efetuadas em determinado período. De acordo com o Código Civil, deve ser feita anualmente. Este processo é fundamental para o legislação condominial.

QUÓRUM
Número mínimo de votos determinados como necessários para aprovação em assembleias.

QUÓRUM LIVRE
Situação em que não há determinação do número mínimo de votos. Sendo assim, passa a ser maioria simples.

QUÓRUM QUALIFICADO
Quando determinado tema especifica o número mínimo de votantes para aprovação.

RAIS
Relação Anual de Informações Sociais. Implica no recolhimento de dados das atividades trabalhistas e seu controle.

REGIMENTO INTERNO
É um conjunto de regras do legislação condominial para a vida em condomínio, mas de caráter mais cotidiano.

RESPONSABILIDADE CIVIL
Princípio legal em que uma pessoa que fere o direito de outra, é obrigada a reparar o dano causado por negligência, imperícia ou imprudência.

SECRETÁRIO DA MESA
No legislação condominial, este é o responsável por redigir a ata da reunião. Este é escolhido pelo presidente da assembleia.

SÍNDICO
A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

UNANIMIDADE DOS CONDÔMINOS
Todos os condôminos.

VOTAÇÃO MÍNIMA
Número mínimo de votações necessárias para aprovação. Maioria dos presentes.

Fonte:

https://blog.groupsoftware.com.br/legislacao-condominial/