Entenda quando o reajuste da taxa de condomínio é necessário, como ele é calculado e por que é fundamental para manter a saúde financeira do condomínio.
BH e inadimplência
Taxa média de inadimplência de condomínios em BH e região metropolitana apresenta queda ao longo de 2020 e encerra o ano em 8,75%
Levantamento da CMI/Secovi-MG aponta redução do índice desde maio do ano passado
Depois de um primeiro momento conturbado no início da pandemia de Covid-19, os condomínios de Belo Horizonte e região metropolitana vivem um cenário mais positivo. Ao contrário do esperado, foi registrada queda consecutiva da taxa média de inadimplência em 2020, logo depois de ter alcançado o pico em abril (12,70%). Em dezembro, a média foi de 8,75%, o que representa 0,09 ponto percentual a menos que no mês anterior, quando o índice chegou a 8,84%. Os dados são de levantamento realizado pela Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG) em cerca de 2 mil condomínios residenciais e comerciais, divulgado hoje.
Segundo o vice-presidente da área das Administradoras de Condomínios da CMI/Secovi-MG, Leonardo Mota, a tendência de queda se deve a três fatores: juros e multa devidos por atraso, maior permanência dos condôminos nas residências e queda de gastos com lazer por causa da pandemia de Covid-19. “As pessoas estão reclusas e isso traz um certo constrangimento se eles ficarem inadimplentes com o condomínio. Além disso, antes, muitas pessoas priorizavam pagar outras contas e deixavam de pagar o condomínio. Hoje, com a taxa Selic em 2% ao ano, isso não é mais vantajoso”, explica.
Mota ressalta que, no caso dos condomínios comerciais, a realidade é outra. “É uma situação delicada; esses condomínios têm sido os mais impactados pela pandemia, uma vez que as atividades comerciais estão suspensas e não entra receita. No entanto, as despesas com o condomínio continuam, sem que eles tenham redução de gastos”, diz.
Pagamentos atrasados
Nesse período, porém, os pagamentos atrasados aumentaram. Entre os condôminos que pagaram suas taxas com atraso dentro do mês de referência, a taxa de impontualidade registrada em dezembro foi de 8,30%, resultado 0,83 ponto percentual maior que o do mês anterior (7,41%). O aumento é atribuído por Leonardo Mota ao movimento do final de ano. “É natural nessa época ter uma variação na taxa. As pessoas estão preocupadas com as festas de fim de ano, acabam gastando um pouco mais e deixam o condomínio para ser quitado depois. Sempre quando tem algum evento, como Natal ou Carnaval, existe essa variação na impontualidade”, declara.
Ele ressalta que os síndicos devem continuar negociando com o condômino inadimplente. “Nossa orientação é trabalhar pontualmente cada caso; o síndico tem que saber administrar e entender o cenário. É o momento de estarmos abertos ao que está acontecendo com cada condômino, a fim de manter o caixa e os compromissos em dia”, avalia.
Taxa média de inadimplência de condomínios no ano passado:
- Janeiro: 9,73%
- Fevereiro: 10,94%
- Março: 11,44%
- Abril: 12,70%
- Maio: 11,40%
- Junho: 10,61%
- Julho: 9,85%
- Agosto: 9,49%
- Setembro: 9,71%
- Outubro: 8,98%
- Novembro: 8,84%
- Dezembro: 8,75%
Fonte: Assessoria de Imprensa do CMI/Secovi-MG.
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