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TJMG decide sobre aluguel de área comum de condomínio

25 de setembro de 2026

Decisão chama atenção de síndicos para a utilização exclusiva de espaços que pertencem ao condomínio.

Uma decisão recente da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) trouxe um alerta importante para a administração condominial: quando um condômino utiliza exclusivamente uma área comum do prédio e obtém renda com sua locação, os demais proprietários podem ter direito à sua parcela proporcional desses valores.

O julgamento ocorreu em 6 de agosto de 2026, em processo envolvendo um condomínio em Patos de Minas. O caso chegou ao Tribunal porque dois imóveis localizados em área comum — uma antiga casa do zelador e uma quitinete no subsolo — estavam sendo alugados exclusivamente por um dos envolvidos.

💰 O dinheiro do aluguel pertence a quem?

Segundo o entendimento aplicado pelo TJMG, quando um bem é de propriedade comum dos condôminos, um único condômino não pode se apropriar sozinho dos frutos econômicos gerados por esse patrimônio.

No caso analisado, o Tribunal manteve a determinação para que fossem restituídos aos demais proprietários os valores correspondentes aos aluguéis, proporcionalmente à participação de cada condômino. O cálculo deve considerar, inclusive, o período em que cada proprietário efetivamente era titular da unidade.

A decisão foi fundamentada, entre outros dispositivos, nos artigos 1.314, 1.319 e 1.335 do Código Civil.

🏠 O que isso significa na prática para os condomínios?

A situação pode aparecer em diferentes formatos.

Por exemplo:

  • antiga casa do zelador transformada em moradia;
  • apartamento de funcionário localizado em área comum;
  • espaço utilizado para instalação de equipamentos;
  • áreas alugadas para publicidade;
  • fachadas utilizadas comercialmente;
  • espaços destinados a antenas ou equipamentos;
  • qualquer outro patrimônio comum que gere receita.

O ponto importante é verificar quem é o proprietário daquele espaço e quem está recebendo eventual receita.

⚠️ Síndico deve ficar atento

Antes de permitir ou manter uma exploração exclusiva de uma área comum, é importante verificar:

1. Convenção do condomínio
O documento pode estabelecer regras específicas sobre utilização e exploração das áreas comuns.

2. Ata de assembleia
A utilização ou locação de determinados espaços pode depender de deliberação dos condôminos.

3. Titularidade da área
É necessário confirmar se o espaço é realmente área comum ou se possui alguma característica de propriedade exclusiva.

4. Destinação da receita
Quando o patrimônio é comum, a receita não deve ser automaticamente tratada como pertencente a apenas um condômino.

5. Prestação de contas
Valores recebidos com a exploração de áreas comuns precisam ser corretamente documentados e contabilizados.

📌 Um detalhe importante

A decisão do TJMG trata de um caso concreto e não significa que toda locação ou utilização de qualquer espaço dentro de um condomínio terá exatamente o mesmo tratamento.

A convenção, os registros do imóvel, a natureza da área e as circunstâncias específicas precisam ser analisados.

Mas o julgamento reforça um princípio importante para a gestão: área comum não deve ser confundida com patrimônio particular de um único condômino.

COMSIND explica

Para o síndico, situações como essa mostram a importância de manter um inventário atualizado das áreas e patrimônios do condomínio e verificar se existem espaços comuns sendo utilizados de maneira diferente daquela prevista na convenção.

Uma revisão preventiva pode evitar conflitos entre moradores e, principalmente, discussões posteriores sobre quem tem direito às receitas geradas pelo patrimônio coletivo.

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